Georreferenciamento passa a ser obrigatório para todas as propriedades rurais a partir de 2025
Todos os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às novas exigências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A partir de 2025, o georreferenciamento será obrigatório para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho da área. A medida amplia uma regra que já estava em vigor desde 2023 para imóveis com mais de 25 hectares.
Agora, donos de chácaras e sítios com menos de 25 hectares também precisam regularizar suas terras. O prazo final para a realização do serviço é 20 de novembro de 2025. Quem não cumprir a exigência poderá enfrentar uma série de restrições legais relacionadas ao imóvel.
O georreferenciamento é um levantamento técnico que utiliza equipamentos de alta precisão, capazes de captar sinais de satélite, para definir com exatidão as divisas e a área total da propriedade rural. O trabalho deve ser feito exclusivamente por profissionais habilitados, como engenheiros ou agrimensores credenciados junto ao INCRA.
Segundo o engenheiro ambiental e especialista em georreferenciamento, Paulo Neves Júnior, o procedimento funciona como uma verdadeira identidade da propriedade rural.
“O georreferenciamento é uma atividade que vai determinar, com precisão geoespacial e coordenadas geográficas, o perímetro correto da propriedade, exatamente como a legislação exige. Ele define de forma definitiva os limites do imóvel”, explica o especialista.
Além de ser uma exigência legal, o documento é fundamental para a vida jurídica do imóvel. Sem o georreferenciamento, o proprietário fica impedido de realizar diversas operações.
“Quem não fizer o georreferenciamento não poderá vender o imóvel, comprar outra propriedade rural, solicitar financiamento ou crédito rural em bancos, fazer desmembramento, remembramento, hipoteca ou até mesmo transferir o bem por herança”, alerta Paulo Neves Júnior.
Desde novembro de 2023, a obrigação já valia para propriedades com área superior a 25 hectares. Com a ampliação da regra a partir de novembro de 2025, todas as propriedades rurais passam a estar enquadradas, sem exceção.
O especialista reforça que se trata de um marco regulatório importante para a organização fundiária no país.
“É uma obrigação legal, prevista em lei, e precisa ser cumprida. Quanto antes o produtor procurar um profissional qualificado, melhor, para evitar problemas futuros e correrias de última hora”, orienta.
A recomendação é que os proprietários não deixem para os últimos meses, já que a demanda por profissionais especializados tende a aumentar com a proximidade do prazo final. Regularizar a situação garante segurança jurídica, valorização do imóvel e tranquilidade para negociações futuras.
