Justiça Determina Retorno às Aulas de Alunos Neurodivergentes em Brasiléia
Em decisão liminar proferida no dia 14 de dezembro de 2024, a Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou que o município providencie, em até 10 dias, o retorno imediato às aulas de estudantes neurodivergentes (TEA, TDAH e TOD) que tiveram o ano letivo encerrado antecipadamente. A medida visa reparar a interrupção do calendário escolar desses alunos, que ocorreu no dia 6 de dezembro, enquanto os demais estudantes seguiram até o dia 20.
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