Justiça Determina Retorno às Aulas de Alunos Neurodivergentes em Brasiléia

Justiça Determina Retorno às Aulas de Alunos Neurodivergentes em Brasiléia
Em decisão liminar proferida no dia 14 de dezembro de 2024, a Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou que o município providencie, em até 10 dias, o retorno imediato às aulas de estudantes neurodivergentes (TEA, TDAH e TOD) que tiveram o ano letivo encerrado antecipadamente. A medida visa reparar a interrupção do calendário escolar desses alunos, que ocorreu no dia 6 de dezembro, enquanto os demais estudantes seguiram até o dia 20.
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Liminar ACP. Brasiléia

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