Atrasado para a Festa: Solidariedade Tropeça no Calendário e Justiça Eleitoral Indeferiu Registro de Candidaturas Proporcionais do Partido Solidariedade em Brasiléia

Brasiléia, 6 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Solidariedade para o cargo de vereador nas eleições municipais de Brasiléia. A decisão foi tomada com base na irregularidade das atas e no descumprimento do prazo legal para escolha de candidatos, estabelecido pela Lei Eleitoral.

De acordo com o processo nº 0600430-09.2024.6.01.0006, o Solidariedade apresentou à Justiça Eleitoral quatro atas de convenções partidárias, sendo a primeira realizada dentro do prazo legal, em 5 de agosto de 2024, e as demais posteriormente. A ata inicial deliberou que o partido não lançaria chapa de candidatos a vereador, optando apenas por apoiar uma coligação majoritária, composta por PL, PP, União Brasil, Republicanos e PSD.

Entretanto, em 7 de agosto, após o término do prazo para convenções, o Solidariedade transmitiu uma segunda ata, considerada uma errata, que delegava à direção municipal a possibilidade de indicar eventuais candidatos para vagas remanescentes. Posteriormente, em 15 e 27 de agosto, o partido realizou novas reuniões para oficializar nomes de candidatos ao legislativo, como Valdecir Berkembrok, conhecido como Baiano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a validade dessas deliberações, argumentando que o partido não corrigiu um erro material, mas sim alterou sua decisão inicial de não lançar candidatos a vereador, o que violaria os prazos da Lei nº 9.504/97. O MPE enfatizou que a mudança foi feita fora do período legal permitido, encerrado em 5 de agosto.

Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou que as convenções partidárias devem respeitar prazos para garantir a transparência e a equidade do processo eleitoral. A ata do Solidariedade realizada no prazo legal não indicou candidatos a vereador, e as demais atas, realizadas posteriormente, configuraram uma mudança de posicionamento, que não pode ser considerada uma errata. Assim, a Justiça Eleitoral indeferiu o DRAP do Solidariedade, comprometendo as candidaturas proporcionais do partido em Brasiléia.

O Solidariedade poderá recorrer da decisão, mas, por ora, não terá candidatos a vereador nas eleições de 2024. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos eleitorais para garantir a legalidade e a organização do processo democrático.

Confira a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra clicando no link abaixo:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ac/2024/9/6/13/45/31/a33c61b7e5281f6c9e4d9acd0b1dd12e58709b040c13b42fe27ed0970650ae9f


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