Enfermeiros podem suturar!
Projeto de Lei que Regulamenta a realização de suturas por Enfermeiros no âmbito do estado do Acre é aprovado.
O plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade,o Projeto de Lei 04/2024, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz, que regulamenta a realização de suturas por Enfermeiros em unidades de urgência e emergência de todo o Estado do Acre. A medida foi celebrada como um avanço significativo para o sistema de saúde acreano, principalmente no que diz respeito a ampliação dos serviços em situações de traumas e cortes superficiais referência as unidades de baixa, média e alta complexidade.
O projeto, que institui o Protocolo de Pronto Atendimento de Sutura Simples pelo Profissional Enfermeiro, além de garantir mais autonomia e segurança jurídica aos Enfermeiros durante o exercício profissional, propicia também mais acesso à população, desafogando as unidades de saúde, garantindo um atendimento mais ágil e eficaz à população. Segundo o deputado Adailton Cruz, a iniciativa não apenas garante maior segurança jurídica aos profissionais Enfermeiros, mas também amplia a oferta de serviços essenciais em áreas onde, frequentemente, pacientes são obrigados a esperar de quatro a seis horas para receberem atendimento adequado.
“O objetivo desse Projeto de Lei é proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente à população, principalmente em casos de baixa complexidade. Estamos falando de um procedimento que, muitas vezes, poderia ser feito de forma imediata por um Enfermeiro capacitado, evitando o prolongamento do sofrimento do paciente e contribuindo para a redução das filas de espera nas unidades de saúde”, afirmou o parlamentar.
O texto do projeto deixa claro que a realização de suturas será restrita a casos de ferimentos superficiais, sem comprometimento de grandes vasos, músculos ou tendões. Procedimentos em ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos ou tendões. Além disso, a prescrição de anestésicos locais seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
Com a aprovação na Aleac, o Projeto de Lei segue agora para a sanção do governador, e sua implementação será acompanhada de perto pelos órgãos competentes. A expectativa é de que, em breve, os Enfermeiros do Acre estejam plenamente autorizados a realizar suturas simples, contribuindo para a melhoria do atendimento em saúde em todo o Estado.
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