Justiça Eleitoral de Brasiléia Concede Liminar contra Propaganda Eleitoral Irregular do Candidato a Prefeito Everton Soares

Brasiléia, AC – 26 de agosto de 2024 – A Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia concedeu, no último domingo, uma liminar determinando a retirada imediata de materiais de campanha considerados irregulares do candidato a prefeito Everton Soares da Silva. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi, em resposta a uma representação apresentada por Sérgio Lopes de Souza, atual prefeito e candidato à reeleição no município vizinho de Epitaciolândia.

A representação aponta que Everton Soares distribuiu materiais de propaganda eleitoral impressa, como adesivos afixados em veículos, que não continham as informações obrigatórias exigidas pela legislação eleitoral. Segundo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, todo material impresso de campanha deve incluir o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como do contratante, além da tiragem dos materiais.

O juiz Clóvis Lodi, ao analisar as provas apresentadas, constatou que os adesivos não possuíam essas informações essenciais, configurando assim uma propaganda eleitoral irregular. Na decisão, o magistrado ressaltou que a ausência dessas informações viola as regras eleitorais e pode causar desequilíbrio no pleito, justificando a urgência da medida.

“A propaganda eleitoral, realizada na modalidade impressa, é disciplinada pelo art. 38 da Lei n. 9.504/1997 e art. 21 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que estabelece a necessidade de identificação do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante”, destacou o juiz em sua decisão.

A liminar determina que Everton Soares recolha todo o material impresso irregular no prazo de 48 horas e o deposite em juízo. Além disso, o candidato foi intimado a cessar imediatamente o uso de qualquer propaganda impressa que não atenda às exigências legais, sob pena de multa diária.

A decisão também inclui a citação do representado para que apresente sua defesa em um prazo de dois dias. Após a apresentação da defesa, ou a ausência dela, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar sobre o caso.

Este incidente marca mais um capítulo na disputa acirrada pela prefeitura de Epitaciolândia, onde as campanhas eleitorais têm sido intensamente monitoradas pela Justiça Eleitoral para garantir que sejam respeitadas as normas vigentes.

A equipe de Everton Soares ainda não se pronunciou sobre a decisão. O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral, e novas atualizações são aguardadas nos próximos dias.


Por: Redação Nossa Rádio Web, Brasiléia


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