Tribunal de Contas do Acre Recomenda com Ressalvas as Contas da Prefeitura de Brasiléia por abrir crédito adicional sem a existência de fontes de recursos disponíveis

Foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade dos pagamentos de subsídios aos Secretários do Município de Brasiléia no exercício de 2021, com prazo de 90 dias para conclusão.

Brasiléia, AC — Em uma decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) emitiu parecer prévio aprovando com ressalvas as contas da Prefeitura de Brasiléia relativas ao exercício de 2021. O processo foi discutido na 1.560ª Sessão Ordinária Virtual do TCE/AC e culminou no Acórdão nº 14.686/2024.

Ponto Principal da Decisão

A prefeita Fernanda de Souza Hassem Cesar foi a responsável pelas contas analisadas. O Tribunal encontrou irregularidades específicas, destacando-se a abertura de crédito adicional sem a existência de fontes de recursos disponíveis, situação que motivou a emissão do parecer prévio pela regularidade com ressalvas.

Detalhamento da Decisão

Segundo o relatório da Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora do processo, a Corte tem considerado regular com ressalvas situações onde há abertura de crédito adicional sem fontes de recursos disponíveis. Este entendimento está fundamentado no art. 51, inciso II c/c art. 71-A da Lei Complementar n. 38/1993.

Providências e Recomendação

A decisão do Tribunal inclui diversas ações e recomendações:

  1. Envio de Cópia dos Autos: O TCE/AC encaminhará cópia dos autos à Câmara Municipal de Brasiléia para apreciação e julgamento, conforme disposto no art. 23, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual.
  2. Tomada de Contas Especial: Foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade dos pagamentos de subsídios aos Secretários do Município de Brasiléia no exercício de 2021, com prazo de 90 dias para conclusão.
  3. Recomendação à Prefeita: A prefeita Fernanda de Souza Hassem Cesar foi recomendada a promover ações voltadas à efetiva arrecadação dos tributos municipais, conforme o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. Notificação: Fernanda de Souza Hassem Cesar será notificada para tomar conhecimento das apurações e da decisão da Corte, devendo adotar as medidas necessárias para evitar a repetição das impropriedades detectadas em futuras prestações de contas.

Divergências na Decisão

Houve uma divergência na decisão, com a Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo votando pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas, acompanhando integralmente o parecer ministerial. O Conselheiro Antônio Cristovão Correia de Messias esteve ausente justificadamente.

Conclusão

A aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Brasiléia ressalta a necessidade de maior rigor na gestão dos recursos públicos e na observância das normas constitucionais e legais. O Tribunal de Contas do Estado do Acre segue monitorando e cobrando melhorias na administração pública para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Acre, Acórdão nº 14.686/2024/PLENÁRIO, Diário Eletrônico de Contas, 11 de Julho de 2024.


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