Essas falhas contrariam dispositivos da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e da Lei nº 4.320/64, que trata da contabilidade pública. A falta de fiscalização adequada, segundo o TCE-AC, é uma grave omissão que compromete a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Além da multa, o TCE-AC determinou que a prefeita Fernanda de Souza Hassem Cesar seja notificada da decisão. Após as formalidades necessárias, o processo será arquivado. Estiveram presentes na sessão os conselheiros José Ribamar Trindade de Oliveira (presidente), Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, e a relatora Naluh Maria Lima Gouveia. O conselheiro Valmir Gomes Ribeiro esteve ausente justificadamente.
Esta decisão reflete o compromisso do TCE-AC com a fiscalização rigorosa do uso dos recursos públicos, visando garantir a eficiência e a lisura na administração municipal.
A pergunta que não quer calar…. Para onde foram tanto cimento em 2020? Pago uma Coca bem gelada e um quibe de arroz para quem encontrar a resposta.

Confira a publicação do Diário eletrônico de Contas do TCE na PAGINA 7


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